Os impactos do Marco Legal da Geração Distribuída

No dia 06 de janeiro de 2022, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei n° 5.829/2019 que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída por meio da Lei 14.300/2022.

 

Mesmo tendo sido anteriormente regulado pela REN 482/2012, é preciso lembrar que uma resolução normativa da Aneel não é o bastante para garantir a segurança jurídica necessária para o crescimento sustentável da MMGD. Dessa forma, o surgimento do Marco Legal representa mudanças que indicam um aumento da segurança jurídica, estabilidade e controle para o mercado.

 

É preciso ter claro, entretanto, a que se referem os dois vetos aprovados. Primeiramente, as usinas solares montadas em reservatórios de usinas hidrelétricas não serão consideradas de micro e minigeração. O segundo veto trata da suspensão de PIS e COFINS sobre a aquisição de equipamentos. Nesse caso, a minigeração não fará parte do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

 

O principal impacto do Marco Legal da Lei 14.300 é mudança jurídica aos diferentes sistemas, antes regulamentados apenas por normas da Aneel. O surgimento da Lei, junto a outras alterações que vêm sendo implementadas gradativamente, trouxe mudanças a todos os setores envolvidos no sistema de compensação e produção, com tarifas mais claras e sem duplicidade, garantindo um melhor sistema para o investimento em energia solar fotovoltaica. Outra iniciativa da lei é a criação do Programa de Energia Renovável Social, criado para facilitar o acesso à instalação de sistemas renováveis para consumidores de baixa renda. A longo prazo, espera-se que a nova lei facilite o tratamento regulatório e destrave investimentos.



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